lei de mediação
lei de mediação - flexão de punho
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A Lei de Mediação é uma legislação que tem como objetivo promover a resolução pacífica de conflitos, evitando o ajuizamento de ações judiciais desnecessárias e a sobrecarga do Poder Judiciário. Essa lei regulamenta a mediação como um método alternativo de solução de conflitos e prevê a sua utilização em diversos tipos de disputas, desde questões de família até conflitos empresariais. A mediação é um processo voluntário, no qual um mediador imparcial e qualificado auxilia as partes envolvidas a alcançar um acordo que seja satisfatório para todos. O mediador não tem poder decisório e não impõe soluções, mas sim orienta as partes na busca de soluções consensuais. Além de possibilitar uma solução mais rápida e eficiente dos conflitos, a Lei de Mediação também confere às partes maior autonomia e liberdade para decidir sobre a solução do problema, além de preservar o relacionamento entre as partes e reduzir os custos envolvidos no processo de resolução. Vale ressaltar que a mediação não substitui o judiciário, mas sim o complementa. Assim, eventualmente, em caso de não acordo, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário para que a questão seja resolvida por um juiz. Em suma, a Lei de Mediação é uma importante ferramenta para a promoção da cultura da pacificação de conflitos e do acesso à justiça. A sua utilização pode contribuir significativamente para a redução da morosidade e do congestionamento do Judiciário brasileiro, além de trazer inúmeros benefícios para as partes envolvidas.flexão de punho