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O LOAS, ou Benefício de Prestação Continuada, é um auxílio fornecido pelo governo do Brasil para pessoas idosas ou com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. Mas afinal, quem tem direito ao LOAS? Para começar, é importante ressaltar que o benefício é destinado somente para aqueles que não possuem meios de garantir o próprio sustento ou de serem mantidos por suas famílias. Além disso, o valor pago pelo LOAS não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, como a aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego. Para quem é idoso, o LOAS é destinado a partir dos 65 anos e a comprovação de renda per capita deve ser de até um quarto do salário mínimo. Já para as pessoas com deficiência, não há idade mínima para receber o benefício, desde que se enquadrem nos critérios de vulnerabilidade social e econômica, comprovação de renda per capita de até um quarto do salário mínimo e apresentação de laudo médico. Porém, é importante destacar que a concessão do LOAS não é automática e é preciso passar por um processo de avaliação que envolve visita de assistente social e perito médico do INSS. Além disso, é necessário comprovar as condições exigidas para o recebimento do benefício e manter as informações atualizadas. Em resumo, para ter direito ao LOAS é preciso estar em uma situação de vulnerabilidade social e econômica, ter comprovação de renda per capita de até um quarto do salário mínimo e apresentar laudo médico para as pessoas com deficiência. Além disso, é importante seguir todas as orientações e requisitos estabelecidos pelo INSS para a concessão do benefício.